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Tradução com apostila

Tradução notarial com apostila para uso no exterior – organizamos tudo para você. Orçamento em 30 minutos.

Tradução certificada com apostila

Todos os tipos de certificação num relance

Você quer apresentar um documento suíço no exterior – para um casamento, a abertura de uma empresa, uma herança? Nesse caso, o órgão estrangeiro em geral exige uma tradução notarial com apostila. Parece complicado, mas para você é apenas um pedido: nós cuidamos de todas as etapas.

O que é uma apostila

A apostila é uma confirmação oficial conforme a Convenção de Haia. Ela atesta a autenticidade da assinatura no documento – por exemplo, a do notário que certificou a tradução – para que o documento possa ser usado nos Estados-membros da Convenção. Para países fora da Convenção existe, em vez dela, a superlegalização.

Tudo em um só lugar

Na UniTranslate, você não precisa se preocupar com nada: traduzimos o seu documento, providenciamos a certificação notarial da tradução e obtemos a apostila. Você só envia um scan e recebe o documento pronto pelo correio – pronto para o exterior.

Também no sentido inverso

O seu documento vem do exterior e deve ser apresentado na Suíça? Muitas vezes ele precisa estar apostilado no país de origem. Nós o traduzimos e certificamos a tradução para que você possa apresentá-lo aos órgãos suíços. Mais informações no nosso guia O que é uma apostila?

Bom saber: Oferecemos todos os tipos de certificação – da certificação do escritório, passando pela tradução notarial, até a apostila, a superlegalização e a QES. Teremos prazer em recomendar a forma certa para o seu caso assim que virmos seus documentos e conhecermos a sua situação – com base em nossa longa experiência. A última palavra cabe sempre às autoridades competentes; em caso de dúvidas, teremos prazer em ajudar.

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FAQ

Preciso da apostila no original ou na tradução?

Isso depende do país de destino e da autoridade destinatária – às vezes são necessárias as duas. Diga-nos onde o documento será apresentado, e diremos o que faz sentido. A decisão vinculante cabe sempre à autoridade destinatária oficial.

Preciso ir pessoalmente à chancelaria de Estado ou ao notário?

Não. Nós cuidamos da certificação notarial e da apostila – você recebe o documento pronto pelo correio.

E se o meu país de destino não fizer parte da Convenção de Haia?

Nesse caso, em vez da apostila, é necessária uma superlegalização (legalização). Também organizamos isso para você.

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